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20 de Abril de 2024

Direito Internacional: Processo de paz no embate Colômbia x FARC?

E como ficam as famílias dos mais de 220 mil mortos, 45 mil desaparecidos e 7 milhões de cidadãos afetados pela guerrilha, por “obra e arte” desses autoproclamados ‘marxista-leninistas’? Simplesmente apaga-se tudo? E o Direito Internacional Humanitário (DIH) – jus in bello – que deveria tutelar tais conflitos, não tutela nada?

há 8 anos

O caso

Durante mais de meio século, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) espalharam o terror por todo o território desse vizinho país, fuzilando milhares de pessoas, sequestrando cidadãos pacíficos e mantendo-os em cárcere privada por tempo indefinido e em condições mais que inóspitas (região selvática) e subumanas, estuprando indiscriminadamente (mulheres, homens, jovens, casados ou solteiros), aliciando para suas criminosas hostes menores de idade, apropriando-se por meio da violência de terras de famílias trabalhadoras e expulsando-as ou tornando-as escravas, desenvolvendo uma monstruosa e mortal rede do narcotráfico, ferindo, enfim, todos os princípios humanitários, sem olvidar da agressão aos direitos humanos e aos direitos fundamentais vigentes na Carta desse país.

Transcorrido esse longo período sangrento, não foram poucas as vezes que se iniciaram conversações de paz e que restavam invariavelmente infrutíferas em razão das abusivas exigências desse grupo paramilitar terrorista e criminoso. Até que então, decorridas longas conversações entre a legalidade e a ilegalidade marginal, chega-se ao presente momento com um acordo de cessar-fogo bilateral e definitivo, que será sucedido por um acordo de paz ainda a ser chancelado, momento em que, então, passará a valer a determinação conjunta em dar fim ao longo e sangrento conflito. Quem ganhará com isto? Obviamente as FARC, que de criminosos e ilegais (na produção e tráfico de substâncias entorpecentes) passarão a “honestos” políticos de carreira, enquanto seguem incrementando o tráfico internacional de drogas. E o largo rol de crimes continuados, cometidos contra a sociedade colombiana e sul-americana? Restarão impunes. Simples assim.

Um grotesco e bizarro paradoxo que, lá como cá, como também na Venezuela, no Equador, na Nicarágua, na Bolívia e outras nações “vermelhas”, segue flamulando livre, leve, solto e saltitante! É, em suma, a brutal inversão dos valores humanos mais comezinhos.

Direito Internacional Processo de paz no embate Colmbia x FARC

O “acordo”

Há ainda um longo caminho para se alcançar o tal “acordo de paz”, a ser julgado pelo tribunal especial cognominado de “Jurisdição Especial para a Paz”. Por este passarão os membros das FARC e também aqueles pertencentes às forças de segurança colombiana, “políticos e empresários que devam responder por ações cometidas durante o conflito”, salienta Natalio Cosoy, da BBC Mundo (2015).

Serão julgados especialmente os crimes considerados mais extremos (sequestros, execuções extrajudiciais, movimentações humanas forçadas, tortura, violência sexual e recrutamento de menores), com o fito de “obter a verdade, contribuir à reparação das vítimas, e julgar e impor sanções”, complementa Cosoy.

Em relação às penalidades a serem aplicadas aos condenados, acordou-se três tipos de penas para cada caso: 1) aqueles que reconheçam a verdade e a responsabilidade antecipadamente (pena de 5 a 8 anos confinados na região em que cometeram seus crimes, onde também farão trabalhos de reparação e ressocialização; não serão encarcerados); 2) aqueles que o façam tardiamente (pena de 5 a 8 anos em regime prisional fechado); e 3) aqueles que se negarem a fazê-lo (se julgados e considerados culpáveis, pena de até 20 anos em regime prisional fechado).

Para o diretor executivo do Human Rights Watch/América, José Miguel Vivanco, “É difícil imaginar que esta forma de justiça transicional supere um escrutínio rigoroso na Corte Constitucional colombiana ou, em última instância, na Corte Penal Internacional”. Permito-me endossar seu vaticínio, caso a justiça venha a ser efetivamente aplicada com o devido e correspondente rigor.

A deposição das armas por parte das FARC, ainda segundo esta proposta de Acordo de Cessar-Fogo, dar-se-á apenas 30 a 60 dias após a efetiva assinatura do Termo Acordante.

Análise perfunctória

Segundo minha particular ótica, dito acordo soa-me semelhante ao de similar arranjo – hipoteticamente falando – entre as quadrilhas de traficantes, assassinos, assaltantes homicidas, estupradores, etc., que abundam em nosso país e que pudessem ser anistiados apenas em razão de terem se prestado a confessar seus hediondos crimes continuados. Algo deveras bizarro, se considerarmos que as FARC e sua larga coleção de crimes de todas as espécies e montas os vêm praticando ao longo de meio século, contra toda a sociedade colombiana e circunvizinha, e ainda com o agravante da produção e tráfico internacional de substâncias tóxicas entorpecentes.

Direito Internacional Processo de paz no embate Colmbia x FARC

Muito mais grave ainda, é a quase imposição do “comandante” Rodrigo Londoño Echeverri (vulgo Timochenko - foto acima) em fazer parte (com sua bancada de lacaios) do Congresso Colombiano, tornando sua quadrilha de facínoras num partido político legalmente constituído e registrado. Seria, em suma, uma vitória de Pirro para o governo colombiano legal, oficial e democraticamente eleito para tal. Algo deveras inimaginável num Estado Democrático de Direito e que se prestaria a servir como jurisprudência aplicável e válida o bastante para tornar-se uma autêntica doutrina da criminalidade, ratificando o surrado axioma: o crime compensa.

Para finalizar: o lugar em que se desenvolvem as tratativas para tão inusitado acordo é nada mais, nada menos que Havana, capital de Cuba, sob os auspícios dos também criminosos irmãos Castro, o que, de pronto, dispensa maiores comentários.

O tempo dará a resposta...


Fonte: Com informações da BBC-mundo. Disponível em: http://www.bbc.com/mundo/noticias/2015/09/150923_colombia_farc_santos_acuerdo_paz_la_habana_ao. Acesso em: 26/Junho/2016.

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